Dease registra três evasões nas saídas temporárias de fim de ano
O Dease (Departamento de Administração Socioeducativa) registrou um baixo número de evasões após as saídas temporárias de final de ano. Dos 99 adolescentes que receberam o benefício durante as festas de natal e ano novo, apenas 3 deles não retornaram às unidades no prazo estabelecido pelo judiciário.
O benefício de saída temporária é concedido pelos juízes por meio de critérios que envolvem desde comportamento ao tempo de cumprimento da medida dos socioeducandos. Uma vez que os adolescentes não retornaram às unidades no prazo estabelecido, eles são considerados foragidos.
As três unidades que registraram evasões foram:
Case de Lages;
Case da Capital;
Casep de Blumenau.