O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de…
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de…
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de…
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de…
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de…
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de…
O Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de…
O Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, no uso de suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de…