Categoria:Intitucional

ATA DE REUNIÃO – CSPP

Ata de Reunião/Biênio 2023-2025

Ata da 1ª Reunião do Conselho Superior de Polícia Penal – CSPP; Ata da 2ª Reunião do Conselho Superior de Polícia Penal – CSPP; Ata da 3ª Reunião do Conselho…

Ata de Reunião/Biênio 2025-2027

Ata da 16ª Reunião do Conselho Superior de Polícia Penal – CSPP; Ata da 17ª Reunião do Conselho Superior de Polícia Penal – CSPP;

SOBRE O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA PENAL – CSPP

O Conselho Superior de Polícia Penal – CSPP é um órgão colegiado de deliberação do Departamento
de Polícia Penal, destinado a orientar as atividades policiais penais e administrativas e a opinar sobre
assuntos de relevância institucional. tendo como membros honorários, natos e eleitos:
I – na qualidade de membro honorário: Secretário da SAP;
II – na qualidade de membros natos:
a) Diretor-Geral da Polícia Penal;
b) Diretor-Geral Adjunto da Polícia Penal;
c) Superintendentes Regionais;
d) Superintendente de Orientação e Correção;
e) Superintendente de Ensino e Formação;
f) Superintendente de Inteligência; e
g) Superintendente de Operações;
III – na qualidade de membros eleitos: 2 (dois) Policiais Penais estáveis indicados pela categoria, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
A Presidência do CSPP será exercida pelo Diretor-Geral do DPP e, em sua ausência e impedimentos,
pelo Diretor-Geral Adjunto do DPP, que ocupará a Vice-Presidência, secretariado pelo Chefe de
Gabinete do DPP.
O CSPP tem como atribuição:
I – exercer encargos de natureza consultiva e assessoramento superior;
II – deliberar sobre temas de interesse institucional em temáticas gerais de gestão e política interna e
sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Geral;
III – opinar sobre a concessão de progressão extraordinária;
IV – deliberar sobre a concessão de elogios a Policiais Penais em razão do exercício da atividade
policial;
V – estudar, analisar e avaliar, quando solicitado pela SAP ou DGPP, programas e projetos de
significativa repercussão financeira atinentes à expansão de recursos humanos e à aquisição de
materiais e equipamentos;
VI – propor medidas de aprimoramento técnico-profissional, visando ao desenvolvimento e à eficiência
do sistema penal;
VII – pronunciar-se sobre matéria relevante concernente a funções, princípios e condutas funcionais ou
particulares dos servidores do sistema penal que causem reflexos ao DPP;
VIII – encaminhar expedientes à Corregedoria-Geral da SAP, quando entender necessário;
IX – sugerir a realização de concursos para o ingresso na carreira policial penal;
X – baixar, anualmente, diretrizes de ensino para a execução pela Academia Profissional;
XI – propor alterações no Regulamento do DPP;
XII – propor modificações no Estatuto da PPSC;
XIII – emitir relatórios trimestrais sobre a atividade policial penal no Estado de Santa Catarina; e
XIV – exercer outras competências previstas em lei ou regulamento.

Proteção de

Dados Pessoais

Nossa instituição está se adequando, conjuntamente com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual de Santa Catarina, à Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Decreto nº 1.184, de 1º de março de 2021, quanto a mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais

Para tratar do tema em âmbito estadual, foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), criado por meio do Decreto nº 844, de 18 de setembro de 2020 e responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais. Mais informações sobre o CGPD, acesse:

 Comitê Gestor de Proteção de Dados

Atendimento aos Titulares de

Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais indica em seu artigo 18 quais são os direitos que o titular dos dados possui e que podem ser exercidos mediante a solicitação ao controlador dos dados pessoais.

Para fazer uma solicitação é necessário possuir cadastro na plataforma GOV.BR e realizar o preenchimento do formulário digital on-line. Todos os campos obrigatórios do formulário devem ser preenchidos para que a solicitação seja concluída.

 Acesse aqui para solicitar

Encarregado pelo Tratamento de

Dados Pessoais

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é quem irá atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nome do Encarregado:

José Roberto Soares

Ato:

Nº 1945/2025, DOE Nº 22588-A

Telefone:

(48) 3664-5818

E-mail:

dpo@sejuri.sc.gov.br

Endereço:

Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
Rua Fulvio Aducci, 1214 – Loja 06 – Estreito
Florianópolis – SC – CEP 88.075-000

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