Servidores têm até 30 de novembro de 2025 para optar por integralidade e paridade
Servidores que ingressaram no serviço público catarinense entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016 têm até 30 de novembro de 2025 para formalizar a opção pela aposentadoria com integralidade e paridade, conforme prevê a Lei nº 867/2025.
A legislação estabelece que a manifestação deve ser registrada por meio do formulário constante no Anexo Único da norma, disponível no portal da Assembleia Legislativa. O documento pode ser acessado diretamente no endereço oficial da Alesc: leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/22787. Após o preenchimento, o formulário deve ser encaminhado ao setor de Recursos Humanos da unidade de lotação, responsável pelo processamento do pedido.
O regramento também esclarece que servidores que ingressaram antes de 1º de janeiro de 2004 já possuem direito adquirido à integralidade e paridade, não necessitando realizar qualquer procedimento adicional.
Com a aproximação do prazo, a orientação é para que os servidores elegíveis verifiquem sua situação funcional e encaminhem a documentação com antecedência, evitando o risco de perda do direito.
