SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
Art.30. À SAP compete:
I – planejar, formular, normatizar e executar as políticas públicas para o sistema prisional do Estado;
II – implementar a política estadual de atendimento socioeducativo, destinada a adolescentes autores de atos infracionais que estejam reclusos, em regime de privação e restrição de liberdade, nas unidades de atendimento;
III – administrar e promover a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;
IV – promover a elevação da escolaridade e o ensino profissionalizante dos detentos;
V – planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos que visem assegurar a reinserção social do condenado;
VI – planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar programas, projetos e ações governamentais na área da administração prisional e socioeducativa;
VII – executar as decisões de suspensão de pena, liberdade condicional, graça, indulto e diretos dos condenados;
VIII – planejar, formular, normatizar e executar a política estadual de promoção e defesa dos direitos dos adolescentes infratores;
IX – manter relacionamento institucional, em articulação com a PGE, com o Poder Judiciário, o MPSC, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a DPE/SC, no que concerne às competências da Secretaria;
X – estabelecer parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
XI – desenvolver e implantar projetos e programas de cursos de formação, atualização e treinamento em serviços para o pessoal do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, em todos os níveis; e
XII – coordenar e executar programas e ações de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
Fundos da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária Sul
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária Sul é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina
Lei n° 10.220, de 24 de setembro de 1996, alterada pela Lei 11.776, de 04/07/2001
O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina tem por objetivo propiciar a realização de ações voltadas à melhoria do Sistema Penitenciário Estadual e ao atendimento dos Adolescentes Autores de Ato Infracional.
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Especial da Defensoria Dativa
Lei Complementar n° 391, de 18/10/2007 e Decreto Estadual n° 342, de 1/7/2011
O Fundo Especial da Defensoria Dativa (FUNDEFEN) reunirá os recursos financeiros destinados e indispensáveis ao pagamento dos serviços prestados pelos advogados que exercem as funções da Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, após designação pela autoridade judiciária competente, e às despesas decorrentes destes procedimentos, nos termos daLei Complementar n 155, de 15 de abril de 1997. Estão inclusas nessas despesas, as decorrentes do gerenciamento e controle exercido pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para com a Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita.
Presidente: Antônio de Oliveira Fone: 49 3442-9659 E-mail: casepacrif@outlook.com Endereço: Rua José Rigo, S/N Bairro: Fragosos Cidade: Concórdia CEP: 89.703-620 Unidades Conveniadas: Casep de Concórdia e Casep de Xanxerê.
Presidente: Vania Pedroso Fone: (49) 99932-6997 E-mail: vania_pequena@hotmail.com Endereço: Rua Anita Gracioli Fontana, 227 Bairro: Guilherme Reich Cidade: Concórdia CEP: 89709-136 Unidades Conveniadas: CASEP de Concórdia - Semiliberdade de Chapecó.
Presidente: Marcos Edwin Mey Fone: (47) 3702-1900 E-mail: cerene@cerene.org.br Endereço: Rua Prof. Jacob Ineichen, 6.607 Bairro: Bairro Itoupava Central Caixa Postal 6363 Cidade: Blumenau-SC CEP: 89069-258 Unidades Conveniadas: Comunidades Socioterapêticas de Blumenau, Palhoça e Ituporanga.
Escolarização nas Unidades Socioeducativas Um dos princípios fundamentais da medida socioeducativa consiste na obrigatoriedade da escolarização. O ingresso do adolescente nesse vultoso eixo ofertado nas Unidades Socioeducativas exige o resgate…
Missão Ser referência nacional em políticas públicas de socioeducação, alcançando altos níveis de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei, buscando a aplicação da medida em consonância com as…
Diretor: Jefferson Luiz Boneti
Coordenadora de Segurança:
Fone: (49) 2049-9649
E-mail: cif02@dease.sc.gov.br
Endereço: Rua Alice Zuffo, nº 280-E
Bairro: Efapi
Cidade: Chapecó-SC
CEP: 89809-500