Governador altera lei do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
Na data de 11 de outubro o Governador do Estado de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, sancionou a alteração da Lei 12.536. Com esta alteração os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), instituído pela Lei 8.069/90, serão administrados pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
O FIA é utilizado com o objetivo de financiar políticas públicas e projetos voltados para a infância e juventude. Os recursos poderão ser aplicados em projetos de proteção e defesa de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade. Algumas das fontes de receita do FIA estão previstas no artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente.