SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social

Governador Carlos Moisés sanciona a lei que cria a nova Polícia Penal de SC e o Estatuto da instituição

OAB VISITA ARARANGUA 2

O governador Carlos Moisés deu uma pausa na agenda de trabalho em Aurora, nesta quinta-feira, 28, para sancionar o projeto de Lei Complementar 0018.6/2021, de autoria do Governo do Estado que cria a Polícia Penal (PP) de Santa Catarina e o Estatuto da instituição. A assinatura ocorreu durante videoconferência com o secretário de Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Lima, e cerca de 80 servidores que participam do Encontro de Gestores, no Complexo Penitenciário de São Cristóvão do Sul. A reunião é para apresentar a nova estrutura e funcionamento da SAP a partir do novo Estatuto da PP.

“É um ato muito importante, por isso quis sancionar a lei junto com a equipe da SAP, mesmo que à distância. A lei que cria a Polícia Penal institui uma série demandas que há décadas não se organizava no sistema de administração prisional. E também valoriza ainda mais essa categoria, dá estrutura e ferramentas de trabalho, reconhecendo os relevantes serviços que esses homens e mulheres prestam à Santa Catarina. Isso dá condições de avançarmos ainda mais no modelo prisional do estado”, destacou o governador Carlos Moisés.

O Secretário da SAP, Leandro Lima, celebrou a conquista junto aos servidores. “Santa Catarina terá a Polícia Penal mais moderna do país e a nova legislação atende aos desafios mais prementes para o enfrentamento ao crime organizado, estabelecendo políticas de reabilitação social e econômica dos internos, além de avançar na valorização dos servidores públicos”, assinalou. Na avaliação de Leandro Lima, o Estatuto fortalece a ação policial em toda a atividade prisional, agora com o devido reconhecimento do papel de polícia.

Na prática, o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 27, na Alesc regulamenta a mudança nos cargos de agentes penitenciários para policiais penais instituída pela Emenda Constitucional Federal nº 104, de 2019, e pela Emenda Constitucional Estadual nº 80. O Estatuto apresenta um regramento estruturante da atividade de Polícia Penal, com plano de carreira, definição de prerrogativas, competências e regime disciplinar próprio.

Um dos pontos destacados pelos parlamentares favoráveis à proposta diz respeito à prorrogação do contrato de servidores em caráter temporário, cujos contratos estão para terminar, colocando em risco o funcionamento das unidades.

Outra questão está relacionada à correção de um erro histórico referente a unidades que foram criadas no Estado sem as suas respectivas estruturas funcionais e a devida remuneração para seus operadores e gestores. Atualmente, o sistema catarinense conta com 2.813 policiais penais efetivos.

A Polícia Penal atende a nova realidade do sistema prisional em âmbitos estadual e federal, sendo que as prerrogativas do policial penal serão as mesmas das demais polícias do país.

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