SOBRE O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA PENAL – CSPP
O Conselho Superior de Polícia Penal – CSPP é um órgão colegiado de deliberação do Departamento
de Polícia Penal, destinado a orientar as atividades policiais penais e administrativas e a opinar sobre
assuntos de relevância institucional. tendo como membros honorários, natos e eleitos:
I – na qualidade de membro honorário: Secretário da SAP;
II – na qualidade de membros natos:
a) Diretor-Geral da Polícia Penal;
b) Diretor-Geral Adjunto da Polícia Penal;
c) Superintendentes Regionais;
d) Superintendente de Orientação e Correção;
e) Superintendente de Ensino e Formação;
f) Superintendente de Inteligência; e
g) Superintendente de Operações;
III – na qualidade de membros eleitos: 2 (dois) Policiais Penais estáveis indicados pela categoria, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
A Presidência do CSPP será exercida pelo Diretor-Geral do DPP e, em sua ausência e impedimentos,
pelo Diretor-Geral Adjunto do DPP, que ocupará a Vice-Presidência, secretariado pelo Chefe de
Gabinete do DPP.
O CSPP tem como atribuição:
I – exercer encargos de natureza consultiva e assessoramento superior;
II – deliberar sobre temas de interesse institucional em temáticas gerais de gestão e política interna e
sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Geral;
III – opinar sobre a concessão de progressão extraordinária;
IV – deliberar sobre a concessão de elogios a Policiais Penais em razão do exercício da atividade
policial;
V – estudar, analisar e avaliar, quando solicitado pela SAP ou DGPP, programas e projetos de
significativa repercussão financeira atinentes à expansão de recursos humanos e à aquisição de
materiais e equipamentos;
VI – propor medidas de aprimoramento técnico-profissional, visando ao desenvolvimento e à eficiência
do sistema penal;
VII – pronunciar-se sobre matéria relevante concernente a funções, princípios e condutas funcionais ou
particulares dos servidores do sistema penal que causem reflexos ao DPP;
VIII – encaminhar expedientes à Corregedoria-Geral da SAP, quando entender necessário;
IX – sugerir a realização de concursos para o ingresso na carreira policial penal;
X – baixar, anualmente, diretrizes de ensino para a execução pela Academia Profissional;
XI – propor alterações no Regulamento do DPP;
XII – propor modificações no Estatuto da PPSC;
XIII – emitir relatórios trimestrais sobre a atividade policial penal no Estado de Santa Catarina; e
XIV – exercer outras competências previstas em lei ou regulamento.
